sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

I Workshop “Aspectos Técnicos e Operacionais“

A COPASA MG convida você profissional da construção civil, a participar do I Workshop “Aspectos Técnicos e Operacionais“ relacionados aos principais processos comerciais da empresa, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a regulamentação dos procedimentos operacionais para execução dos serviços de água e esgoto antes de iniciar a construção predial dos imóveis, garantindo cumprir as disposições legais e os padrões de qualidade.

Dia: 18 de janeiro (quarta-feira) de 2012
Horário: 19 horas
Local: Centro de Treinamento e Pesquisas
Rua Dona Luiza, 1.325 – Bairro Cristo Redentor - Patos de Minas-MG.

Programação:

19h: Abertura do Evento - Gerente do Distrito do Médio Paranaíba - Jairo José Carneiro
19h10: Ligações Prediais de Água e Esgoto – Encarregado Comercial Hamilton Jerônimo Inácio
19h20: Legislações do Saneamento – nalista de Saneamento Gilmar Ribeiro de Castro
19h30: Medição individualizada – Assistente Comercial - BH - José Geraldo Peres

Gentileza confirmar presença até o dia 16/01/2012 :
dtpb@copasa.com.br
34 3823-3244 ou 34 3823-1222


quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Cadastro ambiental pode ser feito pela Internet

Brasília (09/12/2011) - Os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet a partir do dia 12/12/2011. Basta preencher o formulário eletrônico no site http://www.maisambiente.gov.br.

O Cadastro Ambiental Rural - CAR é a porta de entrada para o Programa Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais. O Cadastro garante ao agricultor que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.

Para os agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.

Outro benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009. Elas poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.

Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.

O prazo de adesão ao Programa termina em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.

Os produtores que não tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do Governo Federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O Ministério do Meio Ambiente vai capacitar facilitadores para ajudarem os produtores na hora de se cadastrar.

Em sua primeira fase o cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso. Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal.

A expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23 milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além de reservas legais.

Código Florestal - Quem aderir ao Programa Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a valer as regras que vierem a ser estabelecidas.