Será realizado amanhã, 01 de Novembro de 2012, o I Seminário Regional de Sustentabilidade do Alto Paranaíba com a presença de várias autoridades e especialistas da área, que farão palestras sobre os mais diversos aspectos relativos ao Meio Ambiente e a Sustentabilidade.
Para participar do Seminário, não é necessário pagar nada, apenas fazer a inscrição no site Unieventos. O evento é uma iniciativa da 10ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito, Conselho Integrado do Meio Ambiente (CIMA), Ministério Público de Minas Gerais e UNIPAM.
O link para inscrição é:
alunos.unipam.edu.br/inscricao
- selecione na lista: Seminário de Sustentabilidade no Alto Paranaíba
Programação do 1º Seminário Regional: “A SUSTENTABILIDADE NO ALTO PARANAÍBA”
01/11/2012
Das 08h00 à 09h00 - Abertura
Das 09h00 à 09h50 - Palestra: “Atuação do Ministério Público na Defesa do Meio Ambiente” – Dr. Marcelo Azevedo Maffra – Promotor de Justiça.
Das 09h50 à 10h10 - Intervalo
Das 10h10 à 11h00 - Palestra: “Desafios Ambientais de Patos de Minas” – Dr. Paulo Henrique Delicole – Promotor de Justiça.
Das 11h00 à 11h50 - Palestra: “Projeto Novas Fronteiras” – César Vinícius Mendes Nery – Engenheiro Agrônomo.
Das 11h50 à 14h00 - Intervalo
Das 14h00 à 14h50 - Palestra: “Projeto Reciclando Oportunidades” – Professor Pedro Henrique Garcia Alcântara.
Das 14h50 à 15h40 - Palestra: “Projeto Centro de Reabilitação de Animais Silvestres” – Francisco Mourão Vasconcelos – Biólogo.
Das 15h40 às 16h00 - Intervalo
Das 16h00 às 16h50 - Palestra: “Novo Código Florestal” – Cel QOR PM Geraldo Donizete Luciano.
17h00 - Encerramento
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
ESTABELECIDOS OS PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE COMPENSAÇÃO ESPELEOLÓGICA
A Instrução Normativa nº 30, de 19 de setembro de 2012, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, estabeleceu os procedimentos administrativos e técnicospara a execução da compensação espeleológica pelos empreendimentos que ocasionemimpacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea, classificada com grau derelevância alto e que não possuam na sua área, conforme análise do órgão licenciador, outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidadestestemunho.
O procedimento para execução de compensação espeleológica possui 8 etapas, dentre asquais destacamos, o requerimento do interessado à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade DIBIO/Instituto Chico Mendes, a abertura de processo eencaminhamento ao CECAV, celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA entre o Instituto Chico Mendes e o empreendedor, envio de cópia do TCA firmado ao órgão licenciador e a assinatura de Certidão de Cumprimento Integral de Compensação Ambiental.
A proposta de compensação espeleológica deverá contemplar ao menos uma das seguintesações, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
I - Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural, em área de propriedade doempreendedor, que tenha como objetivo principal a proteção do patrimônio espeleológico;
II - criação de unidade de conservação de proteção integral com o objetivo principal deproteger o patrimônio espeleológico, incluindo a elaboração dos estudos necessários, bemcomo a aquisição e a doação ao Instituto Chico Mendes das propriedades localizadas na áreaproposta para a unidade;
III - regularização fundiária e demarcação de áreas de ocorrência do patrimônio espeleológico em unidades de conservação.
Após análise técnica da proposta de compensação espeleológica pelo CECAV, o InstitutoChico Mendes poderá aceitar a proposta integralmente, aceitar a proposta parcialmente eapresentar complementações ou ainda, rejeitar integralmente a proposta e apresentarcontraproposta.
A execução da compensação espeleológica será estabelecida por meio de Termo deCompromisso Ambiental (TCA) firmado entre as partes. Este estabelecerá qual unidade doInstituto Chico Mendes será responsável por acompanhar e verificar o fiel cumprimento doTCA, devendo, caso se faça necessário, complementar, retificar, suspender ou cancelar oTCA, mediante justificativa.
O prazo para manifestação do Instituto Chico Mendes frente ao requerimento de que trata a Instrução Normativa nº 30/2012 será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data deprotocolo.
Os processos de compensação espeleológica em andamento na data de publicação daInstrução Normativa deverão se adequar aos novos procedimentos no prazo de 90 dias.
Recomendamos a leitura da norma através do seguinte link: Instrução Normativa
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: gma@fiemg.com.br .
O procedimento para execução de compensação espeleológica possui 8 etapas, dentre asquais destacamos, o requerimento do interessado à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade DIBIO/Instituto Chico Mendes, a abertura de processo eencaminhamento ao CECAV, celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA entre o Instituto Chico Mendes e o empreendedor, envio de cópia do TCA firmado ao órgão licenciador e a assinatura de Certidão de Cumprimento Integral de Compensação Ambiental.
A proposta de compensação espeleológica deverá contemplar ao menos uma das seguintesações, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
I - Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural, em área de propriedade doempreendedor, que tenha como objetivo principal a proteção do patrimônio espeleológico;
II - criação de unidade de conservação de proteção integral com o objetivo principal deproteger o patrimônio espeleológico, incluindo a elaboração dos estudos necessários, bemcomo a aquisição e a doação ao Instituto Chico Mendes das propriedades localizadas na áreaproposta para a unidade;
III - regularização fundiária e demarcação de áreas de ocorrência do patrimônio espeleológico em unidades de conservação.
Após análise técnica da proposta de compensação espeleológica pelo CECAV, o InstitutoChico Mendes poderá aceitar a proposta integralmente, aceitar a proposta parcialmente eapresentar complementações ou ainda, rejeitar integralmente a proposta e apresentarcontraproposta.
A execução da compensação espeleológica será estabelecida por meio de Termo deCompromisso Ambiental (TCA) firmado entre as partes. Este estabelecerá qual unidade doInstituto Chico Mendes será responsável por acompanhar e verificar o fiel cumprimento doTCA, devendo, caso se faça necessário, complementar, retificar, suspender ou cancelar oTCA, mediante justificativa.
O prazo para manifestação do Instituto Chico Mendes frente ao requerimento de que trata a Instrução Normativa nº 30/2012 será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data deprotocolo.
Os processos de compensação espeleológica em andamento na data de publicação daInstrução Normativa deverão se adequar aos novos procedimentos no prazo de 90 dias.
Recomendamos a leitura da norma através do seguinte link: Instrução Normativa
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: gma@fiemg.com.br .
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