segunda-feira, 22 de outubro de 2012

ESTABELECIDOS OS PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE COMPENSAÇÃO ESPELEOLÓGICA

A Instrução Normativa nº 30, de 19 de setembro de 2012, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, estabeleceu os procedimentos administrativos e técnicospara a execução da compensação espeleológica pelos empreendimentos que ocasionemimpacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea, classificada com grau derelevância alto e que não possuam na sua área, conforme análise do órgão licenciador, outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidadestestemunho.

O procedimento para execução de compensação espeleológica possui 8 etapas, dentre asquais destacamos, o requerimento do interessado à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade DIBIO/Instituto Chico Mendes, a abertura de processo eencaminhamento ao CECAV, celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA entre o Instituto Chico Mendes e o empreendedor, envio de cópia do TCA firmado ao órgão licenciador e a assinatura de Certidão de Cumprimento Integral de Compensação Ambiental.

A proposta de compensação espeleológica deverá contemplar ao menos uma das seguintesações, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

I - Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural, em área de propriedade doempreendedor, que tenha como objetivo principal a proteção do patrimônio espeleológico;

II - criação de unidade de conservação de proteção integral com o objetivo principal deproteger o patrimônio espeleológico, incluindo a elaboração dos estudos necessários, bemcomo a aquisição e a doação ao Instituto Chico Mendes das propriedades localizadas na áreaproposta para a unidade;

III - regularização fundiária e demarcação de áreas de ocorrência do patrimônio espeleológico em unidades de conservação.

Após análise técnica da proposta de compensação espeleológica pelo CECAV, o InstitutoChico Mendes poderá aceitar a proposta integralmente, aceitar a proposta parcialmente eapresentar complementações ou ainda, rejeitar integralmente a proposta e apresentarcontraproposta.

A execução da compensação espeleológica será estabelecida por meio de Termo deCompromisso Ambiental (TCA) firmado entre as partes. Este estabelecerá qual unidade doInstituto Chico Mendes será responsável por acompanhar e verificar o fiel cumprimento doTCA, devendo, caso se faça necessário, complementar, retificar, suspender ou cancelar oTCA, mediante justificativa.

O prazo para manifestação do Instituto Chico Mendes frente ao requerimento de que trata a Instrução Normativa nº 30/2012 será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data deprotocolo.
Os processos de compensação espeleológica em andamento na data de publicação daInstrução Normativa deverão se adequar aos novos procedimentos no prazo de 90 dias.

Recomendamos a leitura da norma através do seguinte link: Instrução Normativa

 Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: gma@fiemg.com.br .

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