As pessoas físicas ou jurídicas, inscritas no Cadastro Técnico Federal deverão preencher e entregar os relatórios de atividades potencialmente poluidoras até o dia 31 de março de 2009. O Ibama está recebendo desde o dia 1° de janeiro, conforme previsto na lei n° 10.165/2000.
O envio dos relatórios deve ser efetuado por meio dos serviços on-line disponíveis no Site do Ibama (http://www.ibama.gov.br).
O porte do ano corrente sempre pode ser retificado, não há qualquer impedimento nesse sentido. Para fazer a retificação, é necessário acessar o cadastro, cancelar o comprovante de registro, e realizar a retificação. Ao final desta operação é necessário emitir um novo comprovante de registro e novo certificado de regularidade.
Fonte: IBAMA
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