Foi publicada dia 06/02/2009 no Diário Oficial da União, a Resolução Conama 406/09 que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia.
As justificativas para publicação da norma foram: a descentralização da gestão florestal; normas estaduais divergentes e menos restritivas que normas federais; necessidade de definição de parâmetros mínimos de manejo florestal; vinculação de normas e diretrizes nos estados a partir de resoluções CONAMA; integração dos Sistemas de Licenciamento da Atividade Florestal (Resolução Conama. 379/06) e melhoria e padronização dos processos fiscalizatórios.
O conteúdo da Resolução trata da classificação dos planos de manejo florestal, estabelece diâmetro mínimo de corte, da definição de intensidade de corte, da intensidade máxima permitida, da produtividade anual da floresta e do ciclo de corte inicial
Segundo Antônio Carlos Hummel , diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama , “essa Resolução representa muito para a consolidação das estratégias ligadas ao fortalecimento do marco legal sobre manejo florestal e de combate ao desmatamento na Amazônia”. Hummel lembra, ainda, que a Resolução traz inúmeros ganhos ambientais, tais como: a não geração de crédito fictício (esquentamento de madeira); minimização dos impactos e danos na floresta; conservação da biodiversidade; manutenção da floresta em pé; valorização do manejo florestal e manutenção dos serviços ambientais.
Fonte: DBFlo/Ibama
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