quarta-feira, 26 de agosto de 2009

É obrigação do empreendedor publicar pedido de Licença Ambiental

O empreendedor deverá providenciar a publicação do pedido de licenciamento em periódicos regionais ou locais de grande circulação.

Entre as exigências legais para a obtenção do licenciamento ambiental está a obrigatoriedade do empreendedor providenciar a publicação do pedido de licenciamento, em qualquer uma de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão, em periódico regional ou local de grande circulação, na área do empreendimento, no prazo de dez dias contados da data da publicação no “Minas Gerais” do pedido de licença, sua concessão ou renovação pela Secretaria Executiva do COPAM.

Esta publicação deve ser feita pelo empreendedor de acordo com os modelos constantes da Deliberação Normativa COPAM nº 13 de 27 de outubro de 1995, nos seguintes momentos:

1. Pedido de concessão ou renovação de licença
A comprovação da publicação dos pedidos a que se refere o item 1 deverá ser feita por meio de protocolo, na respectiva SUPRAM do empreendimento, de xerox extraído do periódico. Caso o pedido de concessão ou renovação de licença esteja desacompanhado do comprovante de publicação ou publicado em desconformidade com a Deliberação Normativa COPAM MG nº 13/95, o mesmo não será encaminhado para exame. Também cabe ao empreendedor providenciar a publicação da concessão ou renovação de licença, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação da decisão, em periódico local ou regional de grande circulação.

2. Publicação da licença concedida
A comprovação da publicação de concessão ou de renovação da licença a que se refere os itens 2, 3 e 4 deverá ser feita por meio de protocolo na respectiva SUPRAM do empreendimento de xerox extraído do periódico. Caso a comprovação da publicação de concessão ou de renovação da licença não seja protocolada ou esteja em desconformidade com a Deliberação Normativa COPAM MG nº 13/95, a licença poderá ser revogada. As despesas para publicação em periódico local ou regional de grande circulação serão custeadas pelo empreendedor em todos os casos.

O SISEMA informou que passará a verificar o cumprimento destas obrigações, podendo, inclusive, impedir a obtenção dos certificados de licenças ou autorizações ambientais. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail gma@fiemg.com.br

Fonte: www.patosnoticias.com.br

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