terça-feira, 7 de outubro de 2008

IEF INSTITUI O CADASTRAMENTO DA BASE FLORESTAL DAS EMPRESAS FLORESTAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

A Portaria IEF nº 151, de 18 de agosto de 2008, instituiu o Banco de Dados das Florestas de Produção em Minas Gerais, que tem como objetivo a definição de normas para a apresentação da estrutura florestal no Estado, necessárias ao auto-suprimento das indústrias de base florestal.

São obrigadas a apresentar a sua base florestal, até 30 de setembro de 2008, junto ao IEF, através de cadastramento a ser realizado por meio do site www.siam.mg.gov.br (cadastro ambiental), as pessoas físicas e jurídicas que industrializem, comercializem, beneficiem, utilizem ou sejam consumidoras de produto e subproduto florestal em volume igual ou superior a 8.000 m3 de madeira ou 12.000 estéres de lenha ou 4.000 m de carvão, incluindo os seus resíduos ou subprodutos florestais oriundos de floresta de produção.

As empresas que não apresentarem a sua base florestal no prazo estabelecido não receberão os documentos ambientais para o transporte e o consumo, ficando sujeitas às penalidades previstas em Lei. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail gma@fiemg.com.br

Nenhum comentário: