De acordo com as portarias, nas bacias do São Francisco e Leste, fica proibida, durante o período da piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil (1.000) metros acima e mil (1.000) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a menos de 500 metros de raio da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e em locais proibidos pelas legislações estadual e federal. Na bacia hidrográfica do Rio Grande, a portaria 193 estabelece o perímetro compreendido entre mil e quinhentos (1.500) metros acima e mil e quinhentos(1.500) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado.
O período da Piracema vai até o dia 28 de fevereiro de 2009.
Texto: Assessoria de Comunicação do CIMA
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