“A cobrança vai incidir apenas sobre os usos outorgáveis como as captações, derivações e extrações, em grandes quantidades, das águas de rios, lagos e poços, praticados, por exemplo, pelas empresas de saneamento, indústrias e irrigantes”, explica a diretora de Gestão de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Luiza de Marillac Camargos. Os usos outorgáveis são aqueles considerados significantes nessas bacias, ou seja, as captações de águas superficiais acima de um litro de água por segundo e as captações de águas subterrâneas acima de 10 metros cúbicos por dia.
O boleto da cobrança será emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda e encaminhado para os endereços que constam nos processos de outorga de direito de uso da água do Estado. “Equipes de cadastradores já estão percorrendo as três bacias hidrográficas para atualizar os dados dos usuários e usos outorgados pelo IGAM”, acrescenta Luiza de Marillac. Os usuários também podem procurar o Instituto para alterar dados ou retificarem os valores de captação de água informados nos processos de outorga, evitando, assim, o pagamento de um valor maior que o efetivamente utilizado.
Luiza de Marillac informa, ainda, que o agente financeiro responsável pela análise, contratação e gerenciamento das operações financeiras a serem realizadas com os recursos arrecadados da Cobrança será o Banco do Brasil, como determina a Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), número 215, de 15 de dezembro de 2009. A Deliberação determina ainda que as Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica dos respectivos comitês atuem como agente técnica. Elas terão a atribuição de analisar projetos, obras, programas e estudos que pretendam obter apoio financeiro dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água.
Na íntegra: http://www.igam.mg.gov.br/
Sugestão: Michelle Cardoso
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