quinta-feira, 2 de abril de 2009

DN COPAM 131/2009 prorroga prazos para cumprimento de obrigações ambientais

Informamos que os prazos de vencimento das seguintes obrigações ambientais:

Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, ano base 2008;
Cadastro de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas;
Inventário de Resíduos Sólidos Minerários, ano base 2008;
Declaração de Carga Poluidora, ano base 2008.

foram prorrogados até o dia 30 de junho de 2009.


A DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 131 , DE 30 DE MARÇO DE 2009 prorroga para o dia 30 de junho de 2009, excepcionalmente, o prazo para a apresentação e cumprimento das seguintes obrigações:

I - Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, ano base 2008, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005;

II - Cadastro de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 116, de 27 de junho de 2008;

III - Inventário de Resíduos Sólidos Minerários, ano base 2008, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 117, de 27 de junho de 2008;

IV - Declaração de Carga Poluidora, ano base 2008; conforme a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n° 1, de 05 de Maio de 2008.

Os formulários estão disponibilizados no endereço http://sisema.meioambiente.mg.gov.br.

Fonte: Marcelo Rodrigues Oliveira / Consultor Financeiro FIEMG Regional Alto Paranaíba

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