segunda-feira, 18 de maio de 2009

COMO AGIR EM CASO DE PRODUTOS VENCIDOS PARA EVITAR MULTAS

Devido a algumas autuações ocorridas recentemente nos estabelecimentos de revendas associadas, a ADICER (Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Cerrado) divulga o resumo sobre como proceder em caso de possuir produtos vencidos.
Muitas vezes os produtos entregues pelos fabricantes já estão próximos do prazo de vencimento, e, outras vezes, por um descuido no controle do estoque, os produtos permanecem no estabelecimento comercial com a data de validade expirada.

A legislação sobre a questão também responsabiliza as empresas produtoras pelo destino desses produtos, através do artigo 6º § 5º da Lei 7.802/1989 com nova redação dada pela Lei nº 9.974/2000, que diz:

“As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes”.

Este mesmo dispositivo, com pequenas alterações, também está previsto no artigo 53 § 4º do Decreto 4.074/2002.

“No caso de embalagens contendo produtos impróprios para utilização ou em desuso, o usuário observará as orientações contidas nas respectivas bulas, cabendo as empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, promover o recolhimento e a destinação admitidos pelo órgão ambiental competente”.

A legislação não deixa dúvidas sobre de quem é a responsabilidade pela destinação final dos produtos vencidos ou impróprios para comercialização. Contudo, é necessária a atenção nos procedimentos desses produtos enquanto estiverem no estabelecimento comercial.

O comerciante deve comunicar a indústria a respeito da presença de produtos impróprios para o uso. Essa notificação deve ter cópia para o Órgão de Fiscalização do Estado. Este comunicado é o instrumento legal pelo qual poderá ser comprovada a solicitação da retirada dos produtos.

Caso os fabricantes não existam mais, o Órgão Fiscalizador do Estado deve ser notificado para que indique a destinação final desses produtos. Neste caso, o detentor dos produtos deve assumir a responsabilidade e os custos referentes aos procedimentos definidos pela autoridade fiscalizadora.

É necessário que esses produtos fiquem separados dos demais aptos à comercialização e com a indicação, para que qualquer pessoa, inclusive os agentes da fiscalização, possa notar que não estão disponíveis para venda, mas aguardando o recolhimento para a sua correta destinação.

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